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Lei 13.675, de 11/06/2018, art. 47

Artigo47

Art. 47

- O inciso II do § 3º e o § 5º do art. 4º da Lei 10.201, de 14/02/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.201, de 14/02/2001, art. 4º ((Conversão da Medida Provisória 2.120-9, de 26/01/2001). Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNS)
[ Lei 10.201/2001, art. 4º - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
II - os integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) que cumprirem os prazos estabelecidos pelo órgão competente para o fornecimento de dados e informações ao Sistema;
[...]
§ 5º - (VETADO)
[...]] (NR)
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