Art. 1º
- O art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 26 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) [Art. 26 - [...]
[...]
§ 9º-A - A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput.] (NR)
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