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Lei 13.666, de 16/05/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 26 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB)
[Art. 26 - [...]
[...]
§ 9º-A - A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput.] (NR)
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