Art. 9º
- Ficam criados, para composição do quadro de pessoal da UFDPar, 221 (duzentos e vinte e um) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei 11.091, de 12/01/2005, dos quais 155 (cento e cinquenta e cinco) são cargos de nível de classificação [D] e 66 (sessenta e seis) são cargos de nível de classificação [E], na forma do Anexo I desta Lei.
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Lei 11.091, de 12/01/2005 ( Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação)