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Lei 13.651, de 11/04/2018, art. 25

Artigo25

Art. 25

- A UFDPar e a Ufape encaminharão ao Ministério da Educação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de nomeação do reitor e do vice-reitor pro tempore, as respectivas propostas de estatuto para aprovação pelas instâncias competentes.

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