Carregando…

Lei 13.651, de 11/04/2018, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Ficam criados, para composição do quadro de pessoal da Ufape:

I - 600 (seiscentos) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior;

II - 893 (oitocentos e noventa e três) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei 11.091, de 12/01/2005, dos quais 628 (seiscentos e vinte e oito) são cargos de nível intermediário classe [D] e 265 (duzentos e sessenta e cinco) cargos de nível superior classe [E], na forma no Anexo IV desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?