Art. 3º
- O Pnatrans deverá conter:
I - os mecanismos de participação da sociedade em geral na consecução das metas estabelecidas;
II - a garantia da ampla divulgação das ações e procedimentos de fiscalização, das metas e dos prazos definidos, em balanços anuais, permitindo consultas públicas por meio da rede mundial de computadores;
III - a previsão da realização de campanhas permanentes e públicas de informação, esclarecimento, educação e conscientização visando a atingir os objetivos do Pnatrans.
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