Carregando…

Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 38

Artigo38

Art. 38

- O Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 5º e no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estimará o montante da renúncia fiscal e dos custos decorrentes do disposto no inciso II do caput do art. 2º, no inciso II do caput do art. 3º, e nos arts. 14, 15, 18, 19, de 20 a 24, de 26 a 28, de 30 a 33 e 36 desta Lei, os incluirá no demonstrativo que acompanhar o projeto de lei orçamentária anual, nos termos do § 6º do art. 165 da Constituição Federal, e fará constar das propostas orçamentárias subsequentes os valores relativos à referida renúncia. [[CF/88, art. 165. Lei Complementar 101/2000, art. 14. Lei 13.606/2018, art. 3º. Lei 13.606/2018, art. 14. Lei 13.606/2018, art. 15. Lei 13.606/2018, art. 18. Lei 13.606/2018, art. 19. Lei 13.606/2018, art. 20. Lei 13.606/2018, art. 21. Lei 13.606/2018, art. 22. Lei 13.606/2018, art. 23. Lei 13.606/2018, art. 24. Lei 13.606/2018, art. 26. Lei 13.606/2018, art. 27. Lei 13.606/2018, art. 28. Lei 13.606/2018, art. 30. Lei 13.606/2018, art. 31. Lei 13.606/2018, art. 32. Lei 13.606/2018, art. 33. Lei 13.606/2018, art. 36.]]

Parágrafo único - Os benefícios constantes do inciso II do caput do art. 2º, do inciso II do caput do art. 3º e dos arts. 14, 15, 18, 19, de 20 a 24, de 26 a 28, de 30 a 33 e 36 desta Lei somente serão concedidos se atendido o disposto no caput deste artigo, inclusive com a demonstração pelo Poder Executivo federal de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual, na forma estabelecida no art. 12 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. [[Lei Complementar 101/2000, art. 12. Lei 13.606/2018, art. 3º. Lei 13.606/2018, art. 14. Lei 13.606/2018, art. 15. Lei 13.606/2018, art. 18. Lei 13.606/2018, art. 19. Lei 13.606/2018, art. 20. Lei 13.606/2018, art. 21. Lei 13.606/2018, art. 22. Lei 13.606/2018, art. 23. Lei 13.606/2018, art. 24. Lei 13.606/2018, art. 26. Lei 13.606/2018, art. 27. Lei 13.606/2018, art. 28. Lei 13.606/2018, art. 30. Lei 13.606/2018, art. 31. Lei 13.606/2018, art. 32. Lei 13.606/2018, art. 33. Lei 13.606/2018, art. 36.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)