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Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 32

Artigo32

Art. 32

- (Revogado pela Lei 13.729, de 08/11/2018, art. 6º. Origem da Medida Provisória 842, de 22/06/2018, art. 3º).

Redação anterior (veto reformado pelo Congresso Nacional): [Art. 32 - Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2018, das operações de crédito rural, incluídas as contratadas no âmbito do Pronaf entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2013 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. com recursos oriundos do FNE ou com recursos mistos do referido Fundo com outras fontes, relativas a empreendimentos de irrigação localizados na área de abrangência do Lago Sobradinho, que foram inadimplidas em decorrência dos efeitos de estiagem, observadas ainda as seguintes condições: (Artigo com veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 18/04/2018).).
I - operações com valor originalmente contratado de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) em uma ou mais operações do mesmo mutuário;
II - rebate de 95% (noventa e cinco por cento) sobre o saldo devedor atualizado.]

Redação anterior: [Art. 32 - (VETADO).]

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