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Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 30

Artigo30

Art. 30

- (Revogado pela Lei 13.729, de 08/11/2018, art. 6º. Origem da Medida Provisória 842, de 22/06/2018, art. 3º).

Redação anterior (veto reformado pelo Congresso Nacional): [Art. 30 - Aplicam-se às operações efetuadas ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), repactuadas ou não, desconto de 95% (noventa e cinco por cento), em substituição aos bônus de adimplência contratuais. (Artigo com veto reformado pelo Congresso Nacional (DOU 18/04/2018).).
Parágrafo único - Os custos decorrentes dos benefícios concedidos nos termos deste artigo serão imputados aos Fundos Constitucionais de Financiamento e ao Tesouro Nacional, nas operações efetuadas com seus recursos, e ao Fundo Contábil do Procera, nos demais casos.]

Redação anterior: [Art. 30 - (VETADO).]

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