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Lei 13.606, de 09/01/2018, art. 24

Artigo24

Art. 24

- A liquidação de que tratam os arts. 20, 21 e 22 desta Lei será regulamentada por ato do Advogado-Geral da União. [[Lei 13.606/2018, art. 20. Lei 13.606/2018, art. 21. Lei 13.606/2018, art. 22.]]

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Ação mandamental em que se pretende a suspensão de execução e a adesão ao programa de regularização rural de que trata a Lei 13.606/2018, art. 20. Alegada omissão da autoridade impetrada em regulamentar a liquidação, com descontos, de dívidas originárias de operações de crédito rural, mencionadas na Lei 13.606/2018, art. 20. Advento da Portaria 471, de 26/09/2019, do advogado-geral da União. Prejudicialidade do mandado de segurança. Pedidos de adesão da impetrante ao programa de regularização rural e suspensão da execução contra ela ajuizada. Ilegitimidade do advogado-geral da união para figurar, como autoridade impetrada, no polo passivo do mandado de segurança. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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