- No âmbito do credenciamento de firma inspetora referente à certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis, cabe ao órgão competente, nos termos de regulamento:
I - estabelecer os procedimentos e responsabilidades para o credenciamento da firma inspetora;
II - proceder ao credenciamento, por ato administrativo próprio ou mediante instrumento específico, com órgãos da Administração Pública direta e indireta da União;
III - manter atualizada na internet a relação das Firmas Inspetoras credenciadas;
IV - fiscalizar as firmas inspetoras credenciadas e aplicar as sanções administrativas e pecuniárias, quanto ao cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e em atos relacionados;
V - solicitar dados e informações das firmas inspetoras e estabelecer prazos de atendimento, para fins de avaliação, monitoramento e fiscalização; e
VI - auditar o processo de emissão ou de renovação do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis.
Parágrafo único - Anualmente, deverá ser publicado na internet relatório com o resultado das ações de fiscalização e com as eventuais sanções administrativas e pecuniárias aplicadas às firmas inspetoras.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!