Carregando…

Lei 13.576, de 26/12/2017, art. 21

Artigo21

Art. 21

- O Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis incluirá expressamente a Nota de Eficiência Energético-Ambiental do emissor primário.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?