Art. 2º
- São fundamentos da Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio:
I - a contribuição dos biocombustíveis para a segurança do abastecimento nacional de combustíveis, da preservação ambiental e para a promoção do desenvolvimento e da inclusão econômica e social;
II - a promoção da livre concorrência no mercado de biocombustíveis;
III - a importância da agregação de valor à biomassa brasileira; e
IV - o papel estratégico dos biocombustíveis na matriz energética nacional.
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