Lei 13.575, de 26/12/2017
Art. 39º
Art. 39
- Ficam revogados:
I - na data de publicação desta Lei:
a) a Lei 8.876, de 2/05/1994; e
b) (VETADO);
II - (VETADO).
Brasília, 26/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Fernando Coelho Filho - Esteves Pedro Colnago Junior - Grace Maria Fernandes Mendonça
Recurso Exclusivo
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Lei 8.876, de 02/05/1994 (Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a instituir como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM)