Art. 2º
- O poder público federal, em parceria com os poderes públicos estaduais, municipais e entidades da sociedade civil, realizará, na data a que se refere o art. 1º desta Lei, campanhas de esclarecimento da população sobre a agroecologia e a produção orgânica.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!