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Lei 13.560, de 21/12/2017, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Teatro do Oprimido a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de março, em todo o território nacional, em homenagem à data de nascimento de seu criador, o teatrólogo Augusto Boal.

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