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Lei 13.558, de 21/12/2017, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília-DF, o nome de Joaquim Maria Machado de Assis.

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