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Lei 13.552, de 20/12/2017, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º são oriundos de recursos próprios, recursos para aumento do Patrimônio Líquido - saldo de exercícios anteriores e cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme demonstrado nos Anexos I e II.

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