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Lei 13.540, de 18/12/2017, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A Lei 8.001, de 13/03/1990, passa a vigorar acrescida do Anexo desta Lei.

Art. 3º. Vigência em 01/11/2017 (art. 4º, I).

Lei 8.001, de 13/03/1990 (Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei 7.990, de 28/12/1989)
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