Art. 2º
- O CCJE será regido por ato normativo específico aprovado pelo Plenário do TSE.
Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto neste artigo, o TSE poderá firmar convênios para a gestão do CCJE.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!