Carregando…

Lei 13.531, de 07/12/2017, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O § 6º do art. 180 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 180 (Código Penal - CP)
[Art. 180 - [...]
[...]
§ 6º - Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?