Art. 1º
- Esta Lei altera o inciso III do parágrafo único do art. 163 e o § 6º do art. 180 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal, que tratam, respectivamente, do delito de dano e receptação referente a bens públicos.
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Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 163, e 180 (Código Penal - CP)