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Lei 13.530, de 07/12/2017, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A Lei 7.827, de 27/09/1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 7.827, de 27/09/1989, art. 3º (Regulamenta o art. 159, I, [c], da CF/88, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO).
[Lei 7.827/1989, art. 3º - [...]
I - concessão de financiamento aos setores produtivos das regiões beneficiadas;
[...]
XII - ampla divulgação das exigências de garantia e de outros requisitos para a concessão de financiamento;
XIII - concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos, de que trata a Lei 10.260, de 12/07/2001.] (NR)
[Lei 7.827/1989, art. 4º - São beneficiários dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste:
I - produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção que, de acordo com as prioridades estabelecidas nos planos regionais de desenvolvimento, desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, de empreendimentos comerciais e de serviços das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
II - estudantes regularmente matriculados em cursos superiores e de educação profissional, técnica e tecnológica não gratuitos que contribuirão para o desenvolvimento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de acordo com as prioridades estabelecidas nos planos regionais de desenvolvimento.
[...]
§ 4º - Os estudantes e os cursos mencionados no inciso II do caput deste artigo deverão atender aos requisitos estabelecidos no art. 1º da Lei 10.260, de 12/07/2001.] (NR) [[Lei 10.260/2001, art. 1º.]]
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Lei 10.260, de 12/07/2001 (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES)
Lei 10.260, de 12/07/2001, art. 1º (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES)