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Lei 13.530, de 07/12/2017, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - José Mendonça Bezerra Filho - Dyogo Henrique de Oliveira - Helder Barbalho - Eliseu Padilha

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