LEI 13.513, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
(D. O. 27-11-2017)
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Meio Ambiente e de Transferências a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, crédito especial no valor de R$ 54.316.267,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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