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Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 46

Artigo46

Art. 46

- Às infrações à Lei 4.380, de 21/08/1964, e às demais normas legais e regulamentares que regem o Sistema Financeiro da Habitação e as instituições que o integram referidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 8º da Lei 4.380, de 21/08/1964, aplica-se o disposto nesta Lei. [[Lei 4.380/1964, art. 8º.]]

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Lei 4.380, de 21/08/1964, art. 8º (Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo).