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Lei 13.502, de 01/11/2017, art. 76

Artigo76

Capítulo VII - DA TRANSFORMAçãO DE ÓRGãOS (Ir para)
Art. 76

- Ficam transformados:

I - o Ministério da Justiça e Cidadania em Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

II - o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário em Ministério do Desenvolvimento Social.

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