Capítulo VII - DA TRANSFORMAçãO DE ÓRGãOS (Ir para)
Art. 76- Ficam transformados:
I - o Ministério da Justiça e Cidadania em Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
II - o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário em Ministério do Desenvolvimento Social.
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