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Lei 13.502, de 01/11/2017, art. 74

Artigo74

Art. 74

- Ficam criados, mediante a transformação dos cargos extintos pelo art. 73 desta Lei:

I - o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

II - o cargo de Ministro de Estado dos Direitos Humanos.

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