Art. 74
- Ficam criados, mediante a transformação dos cargos extintos pelo art. 73 desta Lei:
I - o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
II - o cargo de Ministro de Estado dos Direitos Humanos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!