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Lei 13.502, de 01/11/2017, art. 71

Artigo71

Capítulo VI - DA EXTINçãO E DA CRIAçãO DE ÓRGãOS E CARGOS (Ir para)
Art. 71

- Ficam criados:

I - a Secretaria-Geral da Presidência da República; e

II - o Ministério dos Direitos Humanos.

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