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Lei 13.502, de 01/11/2017, art. 68

Artigo68

Art. 68-B

- Integram a estrutura básica do Ministério da Segurança Pública:

Lei 13.690, de 10/07/2018, art. 2º (acrescenta o artigo).

I - o Departamento de Polícia Federal (DPF);

II - o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF);

III - (VETADO);

IV - (VETADO);

V - o Departamento Penitenciário Nacional (Depen);

VI - o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp);

VII - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP);

VIII - a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp); e

IX - até 1 (uma) Secretaria.

Parágrafo único - (VETADO).

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