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Lei 13.502, de 01/11/2017, art. 65

Artigo65

Art. 65

- Integram a estrutura básica do Ministério da Saúde:

I - o Conselho Nacional de Saúde;

II - a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde;

III - o Conselho Nacional de Saúde Suplementar; e

IV - até seis Secretarias.

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