Carregando…

Lei 13.502, de 01/11/2017, art. 50

Artigo50

Art. 50

- Integram a estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente:

I - o Conselho Nacional do Meio Ambiente;

II - o Conselho Nacional da Amazônia Legal;

III - o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

IV - o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;

V - o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

VI - o Serviço Florestal Brasileiro;

VII - a Comissão de Gestão de Florestas Públicas;

VIII - a Comissão Nacional de Florestas; e

IX - até cinco Secretarias.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?