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Lei 13.502, de 01/11/2017, art. 38

Artigo38

Art. 38

- Integram a estrutura básica do Ministério da Educação:

I - o Conselho Nacional de Educação;

II - o Instituto Benjamin Constant;

III - o Instituto Nacional de Educação de Surdos; e

IV - até seis Secretarias.

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