Art. 88º
- Todo pedido que possa originar processo de extradição em face de Estado estrangeiro deverá ser encaminhado ao órgão competente do Poder Executivo diretamente pelo órgão do Poder Judiciário responsável pela decisão ou pelo processo penal que a fundamenta.
§ 1º - Compete a órgão do Poder Executivo o papel de orientação, de informação e de avaliação dos elementos formais de admissibilidade dos processos preparatórios para encaminhamento ao Estado requerido.
§ 2º - Compete aos órgãos do sistema de Justiça vinculados ao processo penal gerador de pedido de extradição a apresentação de todos os documentos, manifestações e demais elementos necessários para o processamento do pedido, inclusive suas traduções oficiais.
§ 3º - O pedido deverá ser instruído com cópia autêntica ou com o original da sentença condenatória ou da decisão penal proferida, conterá indicações precisas sobre o local, a data, a natureza e as circunstâncias do fato criminoso e a identidade do extraditando e será acompanhado de cópia dos textos legais sobre o crime, a competência, a pena e a prescrição.
§ 4º - O encaminhamento do pedido de extradição ao órgão competente do Poder Executivo confere autenticidade aos documentos.
Decisões Relacionadas
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO EXTRADICIONAL REGULARMENTE INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO SEU EXAME. CONTENCIOSIDADE LIMITADA. CRIME DE ABUSO SEXUAL DE VULNERÁVEL. DUPLA INCRIMINAÇÃO. CORRESPONDÊNCIA COM O DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DUPLA PUNIBILIDADE CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS À EXTRADIÇÃO. ENTREGA DO EXTRADITANDO CONDICIONADA À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PELO ESTADO REQUERENTE. EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
DIREITO INTERNACIONAL E PROCESSUAL PENAL. EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DO PERU. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DUPLA TIPICIDADE. DUPLA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REQUISITO LEGAL NÃO ATENDIDO. EXTRADIÇÃO INDEFERIDA.
Direito internacional. Extradição instrutória. Governo da China. Crime de obtenção fraudulenta de empréstimos. Dupla tipicidade e dupla punibilidade. Inexistência de causas impeditivas. Condições e requisitos formais atendidos. Extradição deferida.
Direito internacional. Extradição instrutória. Pedido formulado pela República Argentina. Crimes equiparados a estupro de vulnerável, corrupção de menores e constrangimento ilegal. Dupla tipicidade e dupla punibilidade reconhecidas. Existência de prole brasileira que não obsta o deferimento do pedido. Súmula 421/STF.
DIREITO INTERNACIONAL E PROCESSUAL PENAL. EXTRADIÇÃO. SOLICITAÇÃO DA REPÚBLICA ÁRABE DO EGITO. CRIME DE TERRORISMO. IMPRECISÃO QUANTO À DATA E AO LOCAL DOS FATOS. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO QUE TORNA INVIÁVEL O CONTROLE DE LEGALIDADE. DILIGÊNCIAS PARA APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. OMISSÃO. EXTRADIÇÃO INDEFERIDA I. Caso em exame 1. Trata-se de pedido de extradição formulado por via diplomática, com base na promessa de reciprocidade e em convenção internacional para repressão ao terrorismo, para o cumprimento de pena imposta ao extraditando, em decorrência da sentença condenatória por crime de terrorismo, ditada pelo «Tribunal Penal de Segurança do Estado de Emergência de Tanta».
DIREITO INTERNACIONAL E PROCESSUAL PENAL. EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. SOLICITAÇÃO DO GOVERNO DA BOLÍVIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE CONFIGURADAS. AUSÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS OU CONVENCIONAIS. EXECUÇÃO DA EXTRADIÇÃO CONDICIONADA AOS COMPROMISSOS LEGAIS. POSSIBILIDADE DE DIFERIMENTO.
Direito internacional. Extradição instrutória. Governo da Venezuela. Instrução do pedido com documentos necessários para sua análise. Crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. art. 259 da Lei Orgânica para proteção de crianças e adolescentes da Venezuela, c/c o CP, art. 99 Venezuelano. Correspondência com o CP, art. 217-ABrasileiro. Dupla tipicidade atendida. Prescrição. Não ocorrência, tanto da óptica da legislação alienígena quanto da óptica da legislação penal brasileira. Dupla punibilidade atendida. Atendimento aos requisitos da Lei 13.445/2017 (Lei da Imigração), inclusive os compromissos da Lei 13.445/17, art. 96. Deferimento do pedido de extradição.
Direito internacional. Extradição. Governo da Rússia. Pedido de extradição com os documentos necessários para sua análise. Crimes de estelionato, falsidade ideológica e associação criminosa. Correspondência com os arts. 171, 299 e 288 do CP Brasileiro. Dupla tipicidade. Não ocorrência da prescrição. Atendimento aos requisitos da Lei 13.445/2017 (Lei da Imigração). Compromissos expressamente assumidos pelo Estado Requerente. Lei 13.445/17, art. 96. Deferimento do pedido de extradição.
Direito internacional. Extradição. Governo da França. Crime de fraude. Correspondência com os arts. 71 e 307, c/c o CP, art. 71 Brasileiro. Dupla tipicidade. Não ocorrência de prescrição. Dupla punibilidade. Atendimento aos requisitos da Lei 13.445/2017 (lei de migração) e aos compromissos da Lei 13.445/17, art. 96. Pedido de extradição deferido.
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E ARGENTINA. CRIMES IMPUTADOS COM SIMETRIA AO DELITO DE ESTUPRO DE VULERÁVEL. DUPLA TIPICIDADE. DUPLA PUNIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS. DIFERIMENTO DA EXECUÇÃO DA EXTRADIÇÃO. POSSIBILIDADE.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.