Art. 1º
- O art. 10 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 10 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA [Art. 10 - [...]
[...]
VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.] (NR)
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