Art. 11
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/01/2017; 196º da Independência e 129º da República. Rodrigo Maia - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira
ANEXO OMISSIS
Lei 13.554, de 20/12/2017, art. 1º (Nova redação ao Anexo V. item I.5.1).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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