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Lei 13.412, de 29/12/2016, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pela Lei 14.422, de 09/01/2023, art. 5º).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O subsídio dos membros da Defensoria Pública da União é o constante do Anexo II desta Lei.]

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