Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Vigência em 29/03/2017.
Brasília, 28/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Ricardo José Magalhães Barros
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!