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Lei 13.408, de 26/12/2016, art. 91

Artigo91

Capítulo V - DA DíVIDA PúBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 91

- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2017, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

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