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Lei 13.408, de 26/12/2016, art. 138

Artigo138

Seção II - DAS DISPOSIçõES FINAIS SOBRE TRANSPARêNCIA(Ir para)
Art. 138

- A empresa destinatária de recursos na forma prevista na alínea [a] do inciso III do parágrafo único do art. 6º deve divulgar, mensalmente, pela internet, as informações relativas à execução das despesas do Orçamento de Investimento, discriminando os valores autorizados e os executados, mensal e anualmente.

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