Art. 2º
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.289.349.789,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II; e
III - emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, no valor de R$ 5.447.937.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, novecentos e trinta e sete mil reais).
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