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Lei 13.382, de 20/12/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.255, de 14/01/2016), em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, da Advocacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União, crédito suplementar no valor de R$ 82.218.503,00 (oitenta e dois milhões, duzentos e dezoito mil, quinhentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

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Lei 13.255, de 14/01/2016 (Orçamento 2016)