Lei 13.353, de 03/11/2016
Art. 7º
Art. 7º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único - As isenções, remissões e anistias de que trata esta Lei só produzirão efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que for implementado o disposto no art. 6º.
Brasília, 03/11/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes
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