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Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 112

Artigo112

Capítulo XIX - DOS JUÍZES DO TRIBUNAL MARÍTIMO (Ir para)
Art. 112

- Os Anexos II e III da Lei 11.319, de 6/07/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XXVII e XXVIII desta Lei.

Lei 11.319, de 06/07/2006 (Servidor público. Remuneração. Lei 10.479/2002. Alteração).
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