Lei 13.328, de 29/07/2016
Art. 112º
Capítulo XIX - DOS JUÍZES DO TRIBUNAL MARÍTIMO (Ir para)
Art. 112- Os Anexos II e III da Lei 11.319, de 6/07/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos XXVII e XXVIII desta Lei.
Lei 11.319, de 06/07/2006 (Servidor público. Remuneração. Lei 10.479/2002. Alteração).Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.