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Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 109

Artigo109

Capítulo XVIII - DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES (Ir para)
Art. 109

- Os Anexos I a III da Lei 11.526, de 4/10/2007, passam a vigorar na forma dos Anexos XVIII a XX desta Lei.

Lei 11.526, de 04/10/2007 ([Origem da Medida Provisória 375, de 15/06/2007]. Servidor público. Remuneração. Cargos e funções comissionadas)
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