Lei 13.315, de 20/07/2016
Art. 5º
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor:
I - a partir de 01/01/2017, em relação ao art. 3º; [[Lei 13.315/2013, art. 3º.]]
II - na data de sua publicação, em relação aos demais artigos.
Brasília, 20/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Guilherme Estrada Rodrigues
Recurso Exclusivo
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