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Lei 13.300, de 23/06/2016, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Aplicam-se subsidiariamente ao mandado de injunção as normas do mandado de segurança, disciplinado pela Lei 12.016, de 7/08/2009, e do Código de Processo Civil, instituído pela Lei 5.869, de 11/01/1973, e pela Lei 13.105, de 16/03/2015, observado o disposto em seus arts. 1.045 e 1.046.

STJ Processual civil. Mandado de injunção. Extinção sem julgamento de mérito. Condenação em honorários e custas. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso ordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que originariamente denegou mandado de injunção. Conjugada exegese dos arts. 105, II, «b», da constituição, 14 da Lei 13.300/2016 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º (LINDB). Agravo não provido. Mais detalhes

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Lei 5.869, de 11/01/1973 (Código de Processo Civil - CPC
Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil – CPC/2015
Lei 12.016, de 07/08/2009 (Mandado de segurança