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Lei 13.271, de 15/04/2016, art. 0

Artigo0

LEI 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016

(D. O. 18-04-2016)

Trabalhista. Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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