LEI 13.268, DE 12 DE ABRIL DE 2016
(D. O. 13-04-2016)
(Conversão da Medida Provisória 710, de 04/01/2016). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Medida Provisória 710, de 04/01/2016 (Crédito extraordinário)
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 710/2016, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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Medida Provisória 710, de 04/01/2016 (Crédito extraordinário)