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Lei 13.243, de 11/01/2016, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Aloizio Mercadante - Valdir Moysés Simão - Armando Monteiro - Celso Pansera

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